Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

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31 março 2008

Parecer do Conselho Geral

Conheça o Parecer do Conselho Geral 9/PP/2008, sobre Livro de Reclamações em escritório de advogado e afixação de tabelas de preços, aprovado em sessão plenária a 28 de Março de 2008. Ver mais.

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Espaço Oficioso

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2008, D.R. n.º 63, Série I de 2008-03-31 - Supremo Tribunal de Justiça - Na acção de impugnação de escritura de justificação notarial prevista nos artigos 116.º, n.º 1, do Código do Registo Predial e 89.º e 101.º do Código do Notariado, tendo sido os réus que nela afirmaram a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre um imóvel, inscrito definitivamente no registo, a seu favor, com base nessa escritura, incumbe-lhes a prova dos factos constitutivos do seu direito, sem poderem beneficiar da presunção do registo decorrente do artigo 7.º do Código do Registo Predial.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2008, D.R. n.º 63, Série I de 2008-03-31 - Supremo Tribunal de Justiça - Requisitada a instituição bancária, no âmbito de inquérito criminal, informação referente a conta de depósito, a instituição interpelada só poderá legitimamente escusar-se a prestá-la com fundamento em segredo bancário. Sendo ilegítima a escusa, por a informação não estar abrangida pelo segredo, ou por existir consentimento do titular da conta, o próprio tribunal em que a escusa for invocada, depois de ultrapassadas eventuais dúvidas sobre a ilegitimidade da escusa, ordena a prestação da informação, nos termos do n.º 2 do artigo 135.º do Código de Processo Penal. Caso a escusa seja legítima, cabe ao tribunal imediatamente superior àquele em que o incidente se tiver suscitado ou, no caso de o incidente se suscitar perante o Supremo Tribunal de Justiça, ao pleno das secções criminais, decidir sobre a quebra do segredo, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2008, D.R. n.º 63, Série I de 2008-03-31 - Supremo Tribunal Administrativo - Acórdão do STA de 11 de Dezembro de 2007, no processo n.º 13/07. Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação das normas do Código de Processo nos Tribunais Administrativos relativas à admissão dos recursos jurisdicionais nos seguintes termos: o despacho sobre a admissão do recurso jurisdicional, a que se refere o artigo 144.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, deve ser proferido a seguir à apresentação do requerimento de interposição de recurso e ser notificado ao recorrido ou recorridos em conjunto a notificação para alegarem a que se refere o n.º 1 do artigo 145.º do mesmo Código, se o despacho for de admissão do recurso.

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25 março 2008

Tribunais passam a ter presidentes


O novo mapa judiciário prevê a criação da figura de presidentes e administradores. Segundo a proposta de lei do Governo, revelada pela Lusa, o presidente é nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura, em comissão de serviço, por períodos de três anos. Possui competências de representação, direcção, gestão processual, administrativa e funcional.
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Jornal Notícias

Pai espera há seis anos que o tribunal regule poder paternal

A filha tinha um mês quando José se separou e desde aí está à espera.
Desde Outubro de 2002 que José Paulo Silva luta para estar com a sua filha. Mas o processo de regulação do poder paternal que encetou arrasta-se em Tribunal há anos, sem solução. "Só quero poder acompanhar a minha filha. Pelo menos uma vez por semana estar com ela, de forma regular, apenas isso", garantiu o pai, em entrevista ao DN, sem esconder a depressão em que está mergulhado.
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Diário de Notícias

24 março 2008

Justiça & Cidadania

Foi publicada mais uma edição do suplemento "Justiça & Cidadania" com o jornal "O Primeiro de Janeiro"

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Espaço Oficioso

Declaração de Rectificação n.º 16/2008, D.R. n.º 57, Série I de 2008-03-20 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico - Rectifica a Portaria n.º 68-A/2008, de 22 de Janeiro, do Ministério da Justiça, que aprova o modelo de notificação de envio do processo para mediação penal, previsto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2008.

Declaração de Rectificação n.º 17/2008, D.R. n.º 57, Série I de 2008-03-20 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico - Rectifica a Portaria n.º 68-B/2008, de 22 de Janeiro, do Ministério da Justiça, que aprova o Regulamento do Procedimento de Selecção dos Mediadores Penais a inscrever nas listas previstas no artigo 11.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2008.

Declaração de Rectificação n.º 18/2008, D.R. n.º 57, Série I de 2008-03-20 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico - Rectifica a Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de Janeiro, do Ministério da Justiça, que aprova o Regulamento do Sistema de Mediação Penal, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2008.

Portaria n.º 243/2008, D.R. n.º 57, Série I de 2008-03-20 - Ministério da Justiça - Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.

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Comarcas avaliadas duas vezes por ano

O trabalho e os serviços das novas 39 comarcas vão ser avaliados duas vezes por ano através de um relatório elaborado pelos respectivos juízes-presidentes que será apresentado ao Conselho Superior da Magistratura. Segundo a proposta de lei 124/2008, que estabelece o novo regime de organização e funcionamento dos tribunais e à qual o CM teve acesso, esta é uma das competências de direcção do juiz-presidente que haverá em cada uma das 39 comarcas coadjuvado por um administrador judiciário.
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Correio da Manhã


Mapa judiciário: Supremo com secção de menores e família, tribunais geridos por presidentes

O novo mapa judiciário prevê a criação de uma secção de família e menores no Supremo Tribunal de Justiça e de juízos especializados nas 39 comarcas, cujos tribunais serão geridos por presidentes e administradores e Conselho de comarca. Segundo a proposta de lei do Governo, a que a agência Lusa teve acesso, será criada no Supremo Tribunal de Justiça, sedeado em Lisboa, uma nova secção especializada em direito de família e menores, a juntar às secções criminal, cível e social.
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LUSA

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12 março 2008

Espaço Oficioso

Lei n.º 14/2008, D.R. n.º 51, Série I de 2008-03-12 - Assembleia da República - Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro

Portaria n.º 234/2008, D.R. n.º 51, Série I de 2008-03-12 - Ministério da Justiça - Altera o Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro

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Faltam aparelhos para medir ruído

A GNR e a PSP estão há mais de um ano sem sonómetros com capacidade para medir todos os parâmetros exigidos pelo Regulamento Geral do Ruído, e estão actualmente a tentar adquirir novos equipamentos, noticia a Lusa.
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Portugal Diário

Deficiente ouvido à porta do tribunal

Um deficiente em cadeira de rodas, convocado como testemunha pelo Tribunal de Abrantes, foi ontem ouvido na rua, por a sala de audiências não ter quaisquer acessos para quem não consegue usar as escadas.
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Correio da Manhã

Corrupção:Magistrados elogiam levantamento dos inquéritos em investigação


O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) elogiou hoje a proposta de realização de um levantamento dos inquéritos sobre corrupção, considerando que permitirá conhecer "com rigor" o número e a importância dos casos em investigação.

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) anunciou terça-feira ter mandatado os procuradores-gerais distritais para "procederem ao levantamento dos inquéritos" sobre corrupção e criminalidade económico-financeira, para verificarem o "estado dos mesmos e avaliarem situações", publicamente relatadas que justifiquem novos inquéritos.
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LUSA

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Restaurantes consideram testes ilegais

Empresários recusam sujeitar clientes a aparelhos de fumos
A Associação de Restauração e Similares de Portugal (ARESP) considera ilegal a utilização de dispositivos para fazer testes de fumo e promete reagir se estes forem para a frente. A justificação é a de que "emitir fumo espesso e de cor acizentada enquanto as pessoas estão a comer" é um atentado à saúde dos clientes e que "não pode ter enquadramento legal".
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Diário de Notícias

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Bastonário insiste em desafio a deputados

O bastonário da Ordem dos Advogadas desafiou ontem o Parlamento a ter "a coragem" de tornar incompatíveis as funções de advogado e de deputado. Quem legisla "não pode, ao mesmo tempo, aplicar profissionalmente, nos tribunais, as leis que faz no Parlamento", disse Marinho Pinto, após a apresentação de cumprimentos ao Bloco de Esquerda. Tal mistura pode subverter as "regras da sã concorrência", frisou, pois "advogado que é deputado tem condições para ser preferido, por vezes não tanto pela qualidade dos serviços jurídicos, mas pela facilidade" de acesso a centros de poder.
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Jornal de Notícias

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05 março 2008

Cobrar dívidas fica mais fácil a partir de hoje

O reconhecimento de dívidas passa a ser feito pela Internet e os certificados electrónicos substituem os documentos em papel.Mário BaptistaMais rápido, mais transparente, mais simples, mais barato, com melhor gestão dos recursos e descongestionando os tribunais.


É assim que o Ministério da Justiça diz que vai ser o processo de requisição da confirmação oficial de uma dívida, que a partir de hoje pode ser feito pela internet.A grande diferença face ao regime actual é a actuação do tribunal e do juiz – agora, basta que um oficial de justiça assine o processo, o que vai acelerar o reconhecimento de uma empresa credora.
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Diário Económico

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Crime violento desce 10%



Em 2007, a criminalidade violenta e grave diminuiu cerca de dez por cento, relativamente a 2006. Dos items que integram este tipo de crime - como roubos na via pública, por esticão, a bancos e estação dos CTT - o dos homicídios foi dos que registou uma das reduções mais acentuadas, cerca de 30% comparativamente ao ano anterior. Ou seja, 2006 terminou com 194 casos e 2007 com 135, sendo este um dos anos desde o início de 2000 com menos homicídios. Os níveis de criminalidade geral em 2007 mantiveram-se quase inalteráveis comparativamente a 2006, apenas com aumentos percentuais entre os 0,1 e 0,2%. Os crimes praticados por menores de 16 anos diminuíram em cerca de dez por cento e a criminalidade grupal também desceu. Estes são alguns dados do relatório de Segurança Interna, que deverá ser apresentado em Abril na Assembleia da República.
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Diário de Notícias

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Sistema informático dos DIAP atrasa processos porque é "artesanal" e está "isolado" - Maria José Morgado

A procuradora-geral adjunta Maria José Morgado considerou hoje o sistema informático dos vários DIAP como uma das causas de atrasos nos processos, descrevendo-o como "do mais artesanal que há", "isolado" e "criado nas costas" dos sistemas informáticos das polícias.
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LUSA

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03 março 2008

Espaço Oficioso

Acórdão n.º 45/2008, D.R. n.º 44, Série II de 2008-03-03 - Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional a interpretação do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, segundo a qual, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção

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Condução: Pagamento voluntário de coimas não inviabiliza contestação da apreensão de carta - TC

O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional a interpretação de um artigo do Código da Estrada, segundo a qual quem paga voluntariamente uma multa de trânsito fica impedido de contestar a infracção em caso de inibição de conduzir.

De acordo com a interpretação dada ao artigo 175º, nº4 do Código da Estrada, quando é aplicada a um automobilista uma contra-ordenação com sanção acessória de inibição de conduzir e este paga voluntariamente a coima, "ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência de infracção".
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LUSA

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Obras em casa já não precisam de licença

As obras em casa não precisam de licença camarária a partir de hoje e quem assinar os projectos pode ficar até quatro anos sem exercer se violar as regras urbanísticas.

O novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que entra hoje em vigor, reduz o controlo administrativo dos licenciamentos, mas reforça a responsabilidade dos promotores e técnicos responsáveis pelos projectos e o peso das multas, que podem ir até aos 450.000 euros no caso das empresas.
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SOL

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Polícia critica novo Código Penal

Futura lei orgânica para o combate ao crime violento discutida hoje
Segundo fontes policiais, o aumento da criminalidade violenta registado na última semana pode "resultar da impunidade de que gozam actualmente os criminosos, porque, mesmo que sejam apanhados pelas autoridades, ficam em liberdade à espera de julgamento", afirmam ao DN fontes policiais. Consideram que para isso contribuem as alterações no Código do Processo Penal e "a facilidade com que se vendem e compram armas de fogo".
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Diário de Notícias

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Portugueses ao lado de Marinho Pinto

A maioria dos portugueses entende que o bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, “faz bem” em denunciar situações de corrupção, mesmo que não tenha avançado com nomes.

De acordo com os resultados de uma sondagem Cofina/Aximage, a maioria dos inquiridos diz que as afirmações de Marinho Pinto sobre a dimensão da corrupção em Portugal não são exageradas.
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Correio da Manhã

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01 março 2008

Multas de trânsito em outsourcing

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária vai contratar advogados para processarem os milhares de contra-ordenações atrasadas, vindas das delegações da extinta Direcção-Geral de Viação. Um «protocolo de cooperação» será assinado «na próxima semana», disse ao SOL o gabinete do ministro Rui Pereira.

O Governo vai contratar advogados para processar os milhares de contra-ordenações de trânsito em atraso, mas este esquema de outsourcing poderá não ser suficiente para evitar as prescrições.

«Será criada uma task-force constituída por juristas inscritos na Ordem dos Advogados com a qual a ANSR [Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária] celebrará um protocolo de cooperação na próxima semana» , afirmou ao SOL o gabinete do ministro Rui Pereira, recusando explicar em que termos este acordo será feito.

«O mesmo escritório que tem um advogado a processar multas pode ter ao mesmo tempo outro advogado a defender um infractor?» , questiona ao SOL um funcionário da ANSR.
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SOL

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Juiz-presidente terá menos poderes

O Governo admitiu ontem recuar em relação aos poderes dos futuros juízes-presidentes, um dos pontos mais polémicos da proposta de revisão da organização e funcionamento dos tribunais. O secretário de Estado da Justiça, Conde Rodrigues, mostrou-se sensível a uma redução dos poderes do juiz-presidente, designadamente das funções jurisdicionais, que os magistrados consideram excessivas e inconstitucionais.
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Jornal de Notícias

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Júdice apoia Marinho e diz que processo é por delito de opinião

Júdice também foi alvo do terceiro processo disciplinar pela Ordem
José Miguel Júdice, ex-bastonário da Ordem dos Advogados (OA), está solidário com o actual bastonário contra o processo disciplinar que ontem o Conselho Superior da instituição instaurou a Marinho Pinto por ter comentado publicamente o processo da Casa Pia. "Quero exprimir a minha solidariedade ao bastonário porque está a ser julgado por delito de opinião", reagiu ao DN Júdice, contra quem foi também instaurado um processo disciplinar. Este é já o terceiro processo instaurado pela OA ao ex-bastonário. E esta é, também, uma reviravolta na relação de Júdice e Marinho, já que se encontravam de costas voltadas desde o tempo em que o primeiro era bastonário.
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Diário de Notícias

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Advogados na gestão dos tribunais

Conde Rodrigues avisa que quem legisla é o Governo e não a magistratura
"A proposta merece a nossa análise." A garantia é dada ao DN pelo secretário de Estado adjunto da Justiça, Conde Rodrigues, face à proposta do bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, de incluir advogados no órgão de gestão de tribunais previsto para o novo mapa judiciário.
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Diário de Notícias

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