Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

10 outubro 2006

Tabelas de Honorários

>> TRANSCRIÇÃO DO TEOR DO PONTO SEIS DA ACTA DA REUNIÃO DO CONSELHO GERAL DE 28 DE JULHO DE 2006

(…)
PONTO SEIS – DELIBERAÇÃO SOBRE TABELAS DE HONORÁRIOS
(…)
O Senhor Dr. Luís Miguel Cortes Martins apresentou uma proposta de deliberação que consta de anexo à presente acta (Anexo III). Depois de discutida e analisada foi aprovada, por unanimidade, nos termos da proposta apresentada, a seguinte deliberação:

1. As tabelas de honorários, qualquer que seja o teor que revistam, e independentemente de há muito terem caído em desuso, devem ser consideradas ilegais, designadamente por ofensa das normas reguladoras da concorrência, pelo que não podem, em caso algum, ser utilizadas como critério de fixação de honorários e, por isso, a Ordem dos Advogados não reconhece, para qualquer efeito legal, a sua existência, validade ou eficácia.

2. Em consequência, o Conselho Geral determina que sejam notificados os Conselhos Distritais e as Delegações desta deliberação os quais, em sua execução, devem garantir a respectiva efectivação prática, devendo, assim, fazer cessar de imediato quaisquer eventuais práticas irregulares, ou praxes, que se reconduzam à utilização de tabelas ou mecanismos similares.

(…)
ler in

Comentário: Pela terceira vez publico um post com esta deliberação sobre tabelas de honorários e pela terceira vez pergunto: Não deverá então ser considerada ilegal a tabela de honorários pela qual se determinam os honorários dos defensores oficiosos?