Ainda as doações ou ofertas em dinheiro
Texto de Rogério Fernandes Ferreira
Facilitações excessivas nos últimos decénios acabaram por tornar Portugal um Estado demasiado despesista.
No artigo da quinzena passada não se falou de uma questão em aberto, que suscita azedumes e trouxe-nos reacções de vários leitores. Essa questão prende-se não com o actual imposto do selo aplicável em doações em vida e em atribuições mortis causa (heranças, legados, doações), e sim com a circunstância de se estarem a exigir participações para a Administração Fiscal de doações efectuadas mesmo que isentas de imposto, como é o caso de todas as doações de pequeno valor (até 500 euros ) e também os de todas as doações a favor de descendentes, ascendentes e/ou cônjuges seja qual for o montante.
Facilitações excessivas nos últimos decénios acabaram por tornar Portugal um Estado demasiado despesista.
No artigo da quinzena passada não se falou de uma questão em aberto, que suscita azedumes e trouxe-nos reacções de vários leitores. Essa questão prende-se não com o actual imposto do selo aplicável em doações em vida e em atribuições mortis causa (heranças, legados, doações), e sim com a circunstância de se estarem a exigir participações para a Administração Fiscal de doações efectuadas mesmo que isentas de imposto, como é o caso de todas as doações de pequeno valor (até 500 euros ) e também os de todas as doações a favor de descendentes, ascendentes e/ou cônjuges seja qual for o montante.
continua in
Etiquetas: doações
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