Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

28 junho 2007

Ainda as doações ou ofertas em dinheiro

Texto de Rogério Fernandes Ferreira

Facilitações excessivas nos últimos decénios acabaram por tornar Portugal um Estado demasiado despesista.

No artigo da quinzena passada não se falou de uma questão em aberto, que suscita azedumes e trouxe-nos reacções de vários leitores. Essa questão prende-se não com o actual imposto do selo aplicável em doações em vida e em atribuições mortis causa (heranças, legados, doações), e sim com a circunstância de se estarem a exigir participações para a Administração Fiscal de doações efectuadas mesmo que isentas de imposto, como é o caso de todas as doações de pequeno valor (até 500 euros ) e também os de todas as doações a favor de descendentes, ascendentes e/ou cônjuges seja qual for o montante.
continua in

Etiquetas: