Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

01 agosto 2008

Espaço Oficioso

Acórdão n.º 311/2008, D.R. n.º 148, Série II - Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional a norma do artigo 494.º, alínea j), do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido de considerar a excepção de violação de convenção de arbitragem oponível à parte em situação superveniente de insuficiência económica, justificativa de apoio judiciário, no âmbito de um litígio que recai sobre uma conduta a que, eventualmente, seja de imputar essa situação

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