Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

06 novembro 2008

Espaço Oficioso

Acórdão n.º 451/2008, D.R. n.º 216, Série II de 2008-11-06 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 169.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais na interpretação de que é de 30 dias o prazo de impugnação contenciosa das deliberações do Conselho Superior da Magistratura respeitantes a oficiais de justiça

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