Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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19 abril 2006

Honorários: Da liberalização ao sigilo…sem tabela

Actualmente, já não constitui surpresa o facto de todos os dias os jornais se reportarem a um julgamento por demais mediatizado, a uma decisão superior que, na interpretação do jornalista, depõe valores fundamentais da sociedade, ou mesmo, sobre o assunto que acalenta toda a curiosidade “tuga”:
"Quais os honorários que os advogados cobram (ao Estado)?"

Facto é que nas últimas duas semanas surgiram duas notícias na imprensa nacional sobre os honorários cobrados por advogados, que aparentemente aparecem isoladas mas, salvo melhor opinião, não o serão, pelo menos em termos futuros, pois vejamos:

Na data de 28-03-2006, da leitura de qualquer periódico tomámos conhecimento de que os advogados já podem cobrar os honorários que quiserem, isto porque nenhuma tabela a estabelecer preços é legal, nem mesmo as chamadas tabelas de honorários das comarcas, aprovadas pelas delegações locais da Ordem dos Advogados (OA).

Esta total liberalização do mercado da advocacia foi formalmente aprovada pelo conselho superior da Ordem dos Advogados, precavendo-se, assim, contra uma eventual condenação por parte Autoridade da Concorrência.

Nessa notícia lia-se ainda que, "há também quem cobre 200 euros à hora, entre os advogados seniores dos grandes escritórios". "A média de honorários cobrados entre os profissionais com nome no mercado é de 100 euros/hora", explicou ao DN João Perry da Câmara, vice-presidente da OA.

A segunda notícia foi publicada na data de hoje, figurando com o seguinte título “Valores cobrados pelas sociedades de advogados às empresas públicas não figuram no Orçamento”.

Isto acontece porque não existe no Orçamento de Estado (OE) uma rubrica onde seja possível ver quanto o Estado pretende despender com os serviços das sociedades de advogados.

Segundo, porque muitos destes pareceres são contratados pelas empresas públicas cujas contas não estão consolidadas no OE. Por parte das sociedades, a resposta é quase sempre a mesma: “não divulgamos valores.”O carácter opaco destes custos e a percepção geral de que assumem cada vez maior importância já motivou, porém, declarações por parte de governantes e até de deputados que gostavam de ver esta matéria quantificada.

Ora, ao acrescentar a estas duas notícias, o facto de que mais de 30% dos deputados com assento na Assembleia trabalharem nas referidas sociedades de advogados, a actividade lógica por mim desenvolvida adoptou um carácter promíscuo e comprometido, que não irei desenvolver, mas que me parece evidente.

Mas a questão que verdadeiramente se impõe é a seguinte: Se nenhuma tabela a estabelecer preços é legal, nem mesmo as chamadas tabelas de honorários das comarcas, como poderá ser considerada legal a tabela que estabele os honorários aos defensores oficiosos que prestem serviços no âmbito do apoio judiciário?