1º de Maio: Dia do Trabalhador!
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 1 de Maio, considerado o «Dia do Trabalhador».
ARTIGO 2.°
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 27 de Abril de 1974.
Publique-se.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional,
António de Spínola.
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