Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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01 maio 2006

1º de Maio: Dia do Trabalhador!



DECRETO-LEI N.° 175/74, DE 27 DE ABRIL


Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

ARTIGO 1.º
É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 1 de Maio, considerado o «Dia do Trabalhador».

ARTIGO 2.°
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 27 de Abril de 1974.
Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional,
António de Spínola.