Governo reduz verbas da Caixa dos Advogados
Novo código das custas não contempla obrigatoriedade de dotação para a Caixa de Previdência, garantiu Conde Rodrigues.
O projecto do Executivo para o novo Código das Custas Judiciais não contempla qualquer dotação obrigatória das custas judiciais para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), para a Ordem dos Advogados (OA) e para a Câmara dos Solicitadores, como acontecia até agora.
A informação foi avançada ao DE pelo secretário de Estado adjunto da Justiça, Conde Rodrigues, que garantiu ainda que o documento foi enviado à Ordem dos Advogados, da qual se aguarda parecer jurídico. “O novo código não diz que a Caixa terá anualmente direito a cerca de sete milhões de euros, resultantes das custas judicias”, explicou o secretário de Estado. “Deixa de haver obrigatoriedade de que essa verba lhes seja destinada. Passará a ser decidido em cada Orçamento de Estado qual a dotação a atribuir”, acrescenta.
continua in
O projecto do Executivo para o novo Código das Custas Judiciais não contempla qualquer dotação obrigatória das custas judiciais para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), para a Ordem dos Advogados (OA) e para a Câmara dos Solicitadores, como acontecia até agora.
A informação foi avançada ao DE pelo secretário de Estado adjunto da Justiça, Conde Rodrigues, que garantiu ainda que o documento foi enviado à Ordem dos Advogados, da qual se aguarda parecer jurídico. “O novo código não diz que a Caixa terá anualmente direito a cerca de sete milhões de euros, resultantes das custas judicias”, explicou o secretário de Estado. “Deixa de haver obrigatoriedade de que essa verba lhes seja destinada. Passará a ser decidido em cada Orçamento de Estado qual a dotação a atribuir”, acrescenta.
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