Acusados de burla alvo de escutas ilegais
Doze indivíduos acusados de associação criminosa, burla qualificada e falsificação em transferências bancárias internacionais ficaram em definitivo livres da alçada da justiça. O Tribunal da Relação do Porto acaba de confirmar a ilegalidade das escutas telefónicas que serviram de prova para uma acusação do Ministério Público sobre 20 implicados neste caso de alegada fraude, cujos montantes atingiram os 80 milhões de euros.
Tal como o JN noticiou na edição de 1 de Setembro passado, um recurso do Ministério Público (MP) sobre a não pronúncia, pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, de 12 de 20 arguidos estava desde Fevereiro de 2004 por decidir na Relação. O procurador não se conformou pela decisão de anulação das escutas telefónicas - por deficiente controlo do juiz - e recorreu, procurando juntar os 12 indivíduos ilibados aos restantes oito que iriam ser julgados no Tribunal de Gaia.
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Tal como o JN noticiou na edição de 1 de Setembro passado, um recurso do Ministério Público (MP) sobre a não pronúncia, pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, de 12 de 20 arguidos estava desde Fevereiro de 2004 por decidir na Relação. O procurador não se conformou pela decisão de anulação das escutas telefónicas - por deficiente controlo do juiz - e recorreu, procurando juntar os 12 indivíduos ilibados aos restantes oito que iriam ser julgados no Tribunal de Gaia.
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Ler texto do acórdão do TRP in DGSI
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