Regulamento relativo à obtenção de provas em matéria civil ou comercial
Guia Prático sobre a aplicação do Regulamento relativo à obtenção de provas em matéria civil ou comercial (Reg. (CE) N.º 1206/2001 do Conselho, 28 Maio).
Chega-nos através Direcção-Geral Justiça, Liberdade e Segurança da Comissão Europeia, o Guia Prático referenciado, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial.
Qualquer dificuldade na sua aplicação deve ser dirigida ao Ponto Nacional de Contacto existente em Portugal.
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