Julgados são meras alternativas

Para o juiz conselheiro, os julgados deveriam ter o exclusivo para apreciar tudo aquilo que determina o artigo 9º das Lei que os criou (78/2001). Pequenos casos de pequena monta, como injúrias, difamação, cumprimento de obrigações ou conflitos entre condóminos, deveriam ser obrigatoriamente apreciados nos julgados e não nos tribunais judiciais.
continua in
Etiquetas: julgados de paz
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