Julgados são meras alternativas
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acabou com as dúvidas sobre o carácter alternativo dos Julgados de Paz. Num acórdão de fixação de jurisprudência, os juízes consideram que as pessoas não são obrigadas a recorrer àqueles tribunais de mediação. Só o farão, se quiserem. Um entendimento diferente de vários outros juízes, inclusive de Cardona Ferreira, presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
Para o juiz conselheiro, os julgados deveriam ter o exclusivo para apreciar tudo aquilo que determina o artigo 9º das Lei que os criou (78/2001). Pequenos casos de pequena monta, como injúrias, difamação, cumprimento de obrigações ou conflitos entre condóminos, deveriam ser obrigatoriamente apreciados nos julgados e não nos tribunais judiciais.
continua in
Jornal de NotíciasPara o juiz conselheiro, os julgados deveriam ter o exclusivo para apreciar tudo aquilo que determina o artigo 9º das Lei que os criou (78/2001). Pequenos casos de pequena monta, como injúrias, difamação, cumprimento de obrigações ou conflitos entre condóminos, deveriam ser obrigatoriamente apreciados nos julgados e não nos tribunais judiciais.
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Etiquetas: julgados de paz
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