Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

18 julho 2008

Espaço Oficioso


Portaria n.º 621/2008, D.R. n.º 138, Série I de 2008-07-18 - Ministério da Justiça - Regulamenta os pedidos de registo predial

Portaria n.º 622/2008, D.R. n.º 138, Série I de 2008-07-18 - Ministério da Justiça - Regula as taxas devidas aos serviços de registo pela emissão de certidões, fotocópias, informações e certificados de registo predial

Acórdão n.º 335/2008, D.R. n.º 138, Série II de 2008-07-18 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 377.º do Código do Trabalho, na interpretação segundo a qual, declarada a falência do empregador após a entrada em vigor do Código do Trabalho, os créditos que venham a ser reclamados pelos respectivos trabalhadores são garantidos por privilégio imobiliário especial sobre os bens imóveis do empregador e prevalecem sobre os créditos garantidos por hipoteca voluntária constituída sobre esses bens em data anterior à da entrada em vigor do referido diploma legal

Acórdão n.º 336/2008, D.R. n.º 138, Série II de 2008-07-18 -Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 25.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho

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