Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

04 agosto 2008

Gorjetas nos restaurantes são para declarar no IRS

As gorjetas dadas aos empregados de mesa em cafés e restaurantes têm de ser declaradas no IRS e estão sujeitas a uma taxa de 10%, escreve hoje o Diário Económico. Este é apenas um dos esclarecimentos do Guia das Boas Práticas Fiscais para o Sector da Restauração.
continua in
SOL

Etiquetas: