Aviso prévio obrigatório
Quatro meses de período experimental obrigam a aviso de 15 dias. Os empregadores que queiram dispensar trabalhadores em período experimental há pelo menos quatro meses terão de avisá-los com uma antecedência mínima de 15 dias. Caso não cumpram esta obrigação, são forçados a pagar ao trabalhador o correspondente aos dias em falta.
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Diário Económico
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Etiquetas: código do trabalho, periodo experimental
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