Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

23 outubro 2008

Aviso prévio obrigatório

Quatro meses de período experimental obrigam a aviso de 15 dias. Os empregadores que queiram dispensar trabalhadores em período experimental há pelo menos quatro meses terão de avisá-los com uma antecedência mínima de 15 dias. Caso não cumpram esta obrigação, são forçados a pagar ao trabalhador o correspondente aos dias em falta.
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Diário Económico

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