Possíveis Justificações...
Na prática, a marcação de uma diligência judicial ocorre mediante prévia combinação com o Juiz, que notifica os mandatários de uma ou mais datas para a realização da mesma, com menção de que, se nada disserem no prazo de cinco dias, fica marcada a primeira data.
Certo é que, muitas vezes a válida circunstância de ambas as diligências estarem agendadas para o período da manhã em tribunais diferentes não é o suficiente para obter do Juiz o acordo necessário para a remarcação da diligência numa nova data.
Qual a justificação a usar então?
Da leitura das declarações proferidas pelo Deputado Narana Coissoró, relativamente à falta de quórum verificada na passada quarta-feira na Assembleia, afigura-se uma possível justificação:
«Quem lida com o Parlamento sabe que há determinados dias em que os acontecimentos levam as pessoas a faltarem. Por exemplo, não se pode marcar uma votação por exemplo, quando o Benfica-Barcelona estavam a jogar, ou quando há um acontecimento grande que as pessoas querem ver».
Com a devida vénia por tão sincero acto, deixo a sugestação...
http://tsf.sapo.pt/online/portugal/interior.asp?id_artigo=TSF169983
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home