Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

02 maio 2007

Espaço Oficioso

Portaria n.º 574/2007, D.R. n.º 84, Série I de 2007-05-02 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça - Fixa o número máximo de lugares a concurso para selecção e recrutamento de juízes de paz para os julgados de paz já criados e a criar

Portaria n.º 575/2007, D.R. n.º 84, Série I de 2007-05-02 -Ministério da Justiça - Aprova o Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz. Revoga a Portaria n.º 1006/2001, de 1 de Agosto

Acórdão n.º 178/2007, D.R. n.º 84, Série II de 2007-05-02 -Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma extraída por interpretação conjugada dos artigos 20.º, n.º 3, 188.º, n.º 1, e 205.º, todos do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, na redacção vigente ao tempo do Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, segundo a qual "no caso específico do credor hipotecário, tabularmente inscrito em relação a um imóvel constante do activo da massa falida, é dispensada a sua citação pessoal, contando-se o prazo para a reclamação de créditos ou propositura da acção a partir dos anúncios publicados, mesmo que o credor deles não tenha conhecimento"

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