Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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05 junho 2007

Peões multados nas passadeiras

Atravessar na passadeira pode dar direito a multa. Talvez poucos saibam, mas o peão é obrigado a verificar se há condições de segurança antes de cruzar a faixa de rodagem. Senão o fizer, pode ser multado. É uma situação rara. Mas aconteceu. Em Beja.

Que é proibido atravessar com sinal vermelho ou fora das passadeiras (sempre que exista uma a menos de 50 metros de distância) não é novidade para a grande maioria dos cidadãos, embora o incumprimento esteja generalizado em Portugal. Surpreendente, para quase todos, é que usar a passadeira também possa ser motivo de infracção. Mas pode. Um peão de Beja foi multado por se ter precipitado para a passadeira, obrigando o condutor de um automóvel, que se encontrava a curta distância, a uma travagem brusca. Um agente de autoridade, que presenciou a cena, puxou do bloco de multas e autuou. Não o condutor, mas o peão.
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Jornal de Notícias

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