Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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04 janeiro 2008

Carta retirada após três violações muito graves

Os condutores que num período de cinco anos comentam três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves vão ficar sem carta. Esta é uma das alterações que o Governo pretende fazer ao Código da Estrada.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária [ANSR] terá a “competência exclusiva para ordenar a cassação” do título de condução. Mas as alterações não se ficam por aqui.
continua in
Correio da Manhã

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