Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

21 maio 2008

Novas regras de reembolso aprovadas

Os fornecedores de produtos vendidos à distância vão ter de devolver o dobro do dinheiro pago pelo consumidor, se não cumprirem os 30 dias de reembolso, em caso de resolução do contrato, segundo um diploma publicado ontem. O preâmbulo do decreto-lei divulgado em Diário da República, que entra em vigor dentro de um mês, justifica a medida com a necessidade de dar aos consumidores que fazem compras à distância (através de catálogo, por exemplo) "a mesma protecção conferida aos que realizam uma compra e venda face a face".
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Jornal de Notícias

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