Novas regras de reembolso aprovadas
Os fornecedores de produtos vendidos à distância vão ter de devolver o dobro do dinheiro pago pelo consumidor, se não cumprirem os 30 dias de reembolso, em caso de resolução do contrato, segundo um diploma publicado ontem. O preâmbulo do decreto-lei divulgado em Diário da República, que entra em vigor dentro de um mês, justifica a medida com a necessidade de dar aos consumidores que fazem compras à distância (através de catálogo, por exemplo) "a mesma protecção conferida aos que realizam uma compra e venda face a face".
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Jornal de NotíciasEtiquetas: venda à distância
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