Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

13 junho 2008

Espaço Oficioso

Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008, D.R. n.º 113, Série I, 2.º Suplemento de 2008-06-13 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico - Rectifica o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece o regime jurídico do contrato de seguro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 16 de Abril de 2008
Acórdão n.º 274/2008, D.R. n.º 112, Série II de 2008-06-12 - Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional o anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/04, de 31 de Agosto, na parte em que impõe que o rendimento relevante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário seja necessariamente determinado a partir do rendimento do agregado familiar.

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1 Comments:

Blogger Unknown said...

hiiiiiiiiiiiiiiiii

you are fantastic!!!

a kiss for you, my dear friend!

god bless u dear

can we exchange our link

r u ready to do?

6/13/2008 10:15 da manhã  

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