Trabalho em casa com subsídio de doença
Todos os trabalhadores que prestam serviço a partir de casa vão ter direito a protecção na doença, uma situação que, actualmente, ainda é opcional. De acordo com a proposta de Código dos Regimes Contributivos do Sistema de Segurança Social, que ainda não é final, os trabalhadores no domicílio terão "apenas um âmbito material de protecção, que, para além do que actualmente é obrigatório inclui também a eventualidade de doença", avança a exposição de motivos do diploma.
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Diário EconómicoEtiquetas: código dos regimes contributivos do sistema de segurança social
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