Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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08 maio 2006

Portugal condenado!


Portugal condenado por violação do artigo 14º, nº 3 al. d) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
O Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas proferiu em 5 de Abril de 2006 decisão condenando Portugal por violação do artigo 14º, n.º 3, al. d) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Carlos Correia de Matos viu a sua inscrição na Ordem dos Advogados suspensa por se ter entretanto tornado Revisor Oficial de Contas em 1993.

Em 1996, foi acusado de ter proferido injúrias contra um Magistrado, tendo lhe sido designado defensor oficioso.A partir de então desenvolveu-se um longo processo em que a Carlos Correia de Matos foi sempre negada a possibilidade de se defender a si próprio no processo e nos vários processos que veio a desenvolver.

Amnistiado entretanto, foi no entanto executado relativamente à multa a que fora condenado. Voltou a procurar defender-se por si próprio o que não lhe foi possível fazer. No final apresentou queixa ao Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas por violação da regra que estabelece o direito a se defender a si próprio.

Aí venceu, sendo de notar que o Comité dos Direitos do Homem não conhece limitação de prazo a partir da emissão de decisão interna definitiva (não cabe a regra dos seis meses de prazo a contar da decisão interna definitiva como sucede com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem) e que não foi elemento a ter em conta para a decisão do Comité, o facto de o requerente ter já apresentado queixa diante do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (que fora declarada inadmissível e que já estava resolvida, ou seja já não estava pendente).