Defensor Oficioso

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23 maio 2006

Procurador pede escusa e faz parar o processo

O magistrado titular do Apito Dourado pediu para sair do processo, em resposta a um incidente de recusa apresentado por um dos arguidos. O pedido de escusa apresentado por Carlos Teixeira vai agora ser apreciado pelo responsável máximo do Ministério Público (MP) de Gondomar e vai implicar novo atraso no caso. É que a juíza do Tribunal de Gondomar ordenou a suspensão de todas as diligências da fase de instrução que iriam agora iniciar-se, designadamente a resposta aos pedidos de nulidade formulados por vários arguidos - em especial as escutas.

O período de paragem até tomada de posição por parte do procurador da República de Gondomar é, de momento, imprevisível. Se o desfecho for no sentido da saída de Carlos Teixeira do comando do processo que investigou a corrupção desportiva em torno do Gondomar SC, outro magistrado do MP vai ter de tomar conta do caso. O que pode implicar dificuldades na sua condução, uma vez que vai obrigar ao estudo de grande parte dos mais de 60 volumes que compõem o processo, iniciado em Março de 2003. De acordo com informações recolhidas pelo JN, a nova juíza de instrução, Ana Maria Ferreira, determinou que, a partir de ontem, só os "actos urgentes" é que serão praticados, até decisão do chefe máximo do MP de Gondomar.

Aparentemente, trata-se de uma posição solitária por parte do magistrado, que terá apanhado de surpresa a própria hierarquia. Até porque, nesta fase, o trabalho limitar-se-ia a pronunciar-se sobre incidentes levantados pelos 27 arguidos e ao debate instrutório, ficando de fora do eventual julgamento. Até pedir escusa, Carlos Teixeira, como refere a juíza em despacho, optou por não responder a dois problemas levantados por Pinto de Sousa e José Luís Oliveira.

O ex-líder do Conselho de Arbitragem da Federação, através do seu advogado, João Medeiros, invocou a nulidade das escutas telefónicas, argumentando, ainda, irregularidades nos autos de gravação da PJ. Por outro lado, Oliveira apresentou recurso para o Tribunal da Relação sobre a proibição - determinada pelo MP e não censurada pela juíza - de acesso a todo o processo.
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