Estado falha indemnizações

Como por 66 casos o Estado pagou no ano passado 650 mil euros, se todos reclamassem, a verba para indemnizar as vítimas seria da ordem dos 6,5 milhões de euros. A diferença resulta do facto de os magistrados do Ministério Público (MP) não promoverem acções de indemnização a serem pagas pelo Estado, sempre que se verifica que o culpado não tem possibilidades de indemnizar a vítima ou respectivos familiares.
Maria José Morgado, procuradora-geral adjunta junto do Tribunal da Relação de Lisboa, diz que “os magistrados do MP devem comunicar a necessidade de indemnizar as vítimas”, após a sentença transitar em julgado. “É uma das suas atribuições no processo para indemnizar e reparar as vítimas”, sublinha. Só que os magistrados, em geral, não o fazem.
O presidente da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, Caetano Duarte, precisa que “são muito poucos os magistrados que encaminham um processo para a comissão”. “Em 2005 terão sido um ou dois (num total de 69 processos) magistrados a requererem as indemnizações em nome da vítima.”O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, diz que “não há obrigação legal” dos magistrados avisarem os particulares para reclamarem a indemnização.
“Há, no entanto, indicação interna para o fazerem”, sustenta. Cluny refere ainda que “o MP tem um serviço de atendimento público semanal, em todas as comarcas, cujo objectivo é manter as pessoas informadas”. Por sua vez, o bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, entende que o facto de só dez por cento requerer indemnização ao Estado poderá resultar de “eventualmente, alguns advogados não saberem da existência da comissão”.
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