Defensor Oficioso

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22 maio 2006

Estado falha indemnizações


Só uma em cada dez vítimas ou familiares pedem indemnização ao Estado. Há uma falha no sistema de atribuição de indemnizações pelo Estado às vítimas de crimes violentos. Por isso, apenas dez por cento destas acaba por ser ressarcida dos danos sofridos. São cerca de 500 que todos os anos deixam de recorrer à Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, apesar de terem direito de o fazer, garante o presidente deste órgão do Estado, Caetano Duarte.

Como por 66 casos o Estado pagou no ano passado 650 mil euros, se todos reclamassem, a verba para indemnizar as vítimas seria da ordem dos 6,5 milhões de euros. A diferença resulta do facto de os magistrados do Ministério Público (MP) não promoverem acções de indemnização a serem pagas pelo Estado, sempre que se verifica que o culpado não tem possibilidades de indemnizar a vítima ou respectivos familiares.

Maria José Morgado, procuradora-geral adjunta junto do Tribunal da Relação de Lisboa, diz que “os magistrados do MP devem comunicar a necessidade de indemnizar as vítimas”, após a sentença transitar em julgado. “É uma das suas atribuições no processo para indemnizar e reparar as vítimas”, sublinha. Só que os magistrados, em geral, não o fazem.

O presidente da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, Caetano Duarte, precisa que “são muito poucos os magistrados que encaminham um processo para a comissão”. “Em 2005 terão sido um ou dois (num total de 69 processos) magistrados a requererem as indemnizações em nome da vítima.”O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, diz que “não há obrigação legal” dos magistrados avisarem os particulares para reclamarem a indemnização.

“Há, no entanto, indicação interna para o fazerem”, sustenta. Cluny refere ainda que “o MP tem um serviço de atendimento público semanal, em todas as comarcas, cujo objectivo é manter as pessoas informadas”. Por sua vez, o bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, entende que o facto de só dez por cento requerer indemnização ao Estado poderá resultar de “eventualmente, alguns advogados não saberem da existência da comissão”.
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