Contribuintes em dia podem accionar o Estado

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) começa hoje a divulgar a lista dos devedores ao fisco e à Segurança Social, mas Diogo Leite Campos, fiscalista e autor material da Lei Geral Tributária, referiu ao DN que, em caso de erro, o contribuinte "pode reagir criminalmente contra o Estado, por ter direito ao seu bom-nome, e também civilmente para ser indemnizado dos prejuízos que lhe sejam causados".
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