Defensor Oficioso

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30 julho 2006

Supremo diz que férias de juízes são legais mas não resolvem atrasos na justiça

Uma no cravo, outra na ferradura. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o recurso interposto pelos juízes sobre as férias judiciais, considerando que a nova lei das férias é constitucional, mas sublinhou que a mesma poderá não contribuir para resolver os atrasos processuais.

Por um lado, o STJ sustenta que a lei 42/2005, que reduziu ao mês de Agosto as férias judiciais, não viola os princípios constitucionais do direito do trabalhador ao repouso, da igualdade e da proporcionalidade, inconstitucionalidades que foram suscitadas pelos juízes no recurso. Por outro lado, o Supremo admite que no período de 15 a 31 de Julho - em que os juízes podem estar de férias mas os prazos processuais estão a correr - há "uma diminuição da actividade normal dos tribunais".

E dá razão à Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) - que apresentou o recurso em nome dos magistrados -, ao reconhecer que "o regime de férias introduzido pela Lei n.º 42/2005, além de, em termos práticos, não contribuir para resolver o problema dos atrasos processuais, pode ser, ainda, um factor de perturbação do regular funcionamento do sistema judiciário, com evidente prejuízo para os cidadãos".
continua in
Texto do acórdão pode ser lido na integra in