MP ganha poder no novo Código de Processo Penal

Por razões históricas, o MP foi perdendo a direcção efectiva do inquérito. A maior parte das vezes só toma contacto com o processo para acusar ou arquivar. Com a nova revisão, há vários actos dos órgãos de polícia criminal que têm de ser validados pelo MP no prazo de 10 dias. Isto pode permitir a melhoria da articulação com as polícias", argumenta ao JN Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal.
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