Presos inocentes têm indemnização
Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, entregou ontem ao ministro da Justiça, Alberto Costa, o anteprojecto de Revisão do Código de Processo Penal, que será apreciado pelo Governo e pela Assembleia da República.
A restrição e redução do tempo da prisão preventiva, o direito a ser indemnizado por privação de liberdade em caso de absolvição e a obrigatoriedade de os juízes informarem os arguidos de todas as acusações e provas recolhidas são algumas das mudanças que abrangem 181 artigos. Segundo Rui Pereira, estas alterações pretendem “conciliar a protecção à vítima com as garantias de defesa”, tendo ainda em conta o princípio da presunção de inocência e a celeridade do julgamento.
A restrição e redução do tempo da prisão preventiva, o direito a ser indemnizado por privação de liberdade em caso de absolvição e a obrigatoriedade de os juízes informarem os arguidos de todas as acusações e provas recolhidas são algumas das mudanças que abrangem 181 artigos. Segundo Rui Pereira, estas alterações pretendem “conciliar a protecção à vítima com as garantias de defesa”, tendo ainda em conta o princípio da presunção de inocência e a celeridade do julgamento.
continua in
http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=209515&idselect=9&idCanal=9&p=200
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home