Portugal no Tribunal das Comunidades por tributação discriminatória
A Comissão Europeia decidiu intentar junto do Tribunal de Justiça das Comunidades uma acção contra Portugal por não ter alterado o regime de tributação dos juros pagos por mutuários portugueses a bancos não residentes. Em Portugal, os juros pagos por entidades portuguesas a bancos portugueses não estão sujeitos a retenção na fonte de imposto, ficando este rendimento apenas sujeito a IRC aquando do apuramento anual da matéria colectável.
Ao invés, se a entidade mutuante for estrangeira, os juros serão definitivamente sujeitos a IRC em Portugal à taxa de 20%, cobrado através do mecanismo da retenção na fonte, sendo posteriormente sujeitos a imposto sobre o rendimento no país de residência da entidade credora. Esta dupla tributação dos juros no “Estado da fonte” e no “Estado da residência” - ainda que possa ser parcialmente atenuada, caso a caso, em função da existência de Convenções Internacionais celebradas entre os dois Estados - traduz-se, no entender da Comissão, numa tributação mais gravosa dos juros pagos a bancos estrangeiros.
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