Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

19 julho 2006

Portugal no Tribunal das Comunidades por tributação discriminatória

A Comissão Europeia decidiu intentar junto do Tribunal de Justiça das Comunidades uma acção contra Portugal por não ter alterado o regime de tributação dos juros pagos por mutuários portugueses a bancos não residentes. Em Portugal, os juros pagos por entidades portuguesas a bancos portugueses não estão sujeitos a retenção na fonte de imposto, ficando este rendimento apenas sujeito a IRC aquando do apuramento anual da matéria colectável.

Ao invés, se a entidade mutuante for estrangeira, os juros serão definitivamente sujeitos a IRC em Portugal à taxa de 20%, cobrado através do mecanismo da retenção na fonte, sendo posteriormente sujeitos a imposto sobre o rendimento no país de residência da entidade credora. Esta dupla tributação dos juros no “Estado da fonte” e no “Estado da residência” - ainda que possa ser parcialmente atenuada, caso a caso, em função da existência de Convenções Internacionais celebradas entre os dois Estados - traduz-se, no entender da Comissão, numa tributação mais gravosa dos juros pagos a bancos estrangeiros.
continua in
http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/advogados/pt/desarrollo/672357.html