Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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31 julho 2006

Unidade de missão para a reforma penal (parte 5)

Texto do Dr. Eurico Reis, Juiz Desembargador, de leitura recomendada:

1. Como referi no mês passado, vou hoje comentar as propostas da UMRP respeitantes às várias normas que estabelecem as punições (e que prevêem o que chamamos os tipos legais de crimes – o elenco dos actos proibidos que constituem os crimes) para as violações da liberdade, da autodeterminação sexual de menores, da integridade física e da saúde (e outras formas de abuso, violência ou maus tratos) das pessoas físicas.

Como venho fazendo, procurarei, uma vez mais, não ser excessivamente técnico para que os meus argumentos possam ser entendidos pelo maior número de pessoas, pois é da nossa vida de todos os dias que se trata e não discussões etéreas a que só os eleitos têm acesso e que só eles podem compreender.

Na verdade, entendo que é absolutamente indispensável que os chamados cidadãos comuns tenham uma noção muito clara e nítida de como trabalham aqueles mais ou menos anónimos que têm um papel fundamental na elaboração das Leis (e não quero diminuir-lhes o mérito – pois há muitos que o têm e até têm muito, nem sempre totalmente reconhecido), isto é, clarificar como é que chegam à luz do dia aquelas palavras que nos dizem o que é permitido e o que é proibido e que nos informam das consequências que aqueles que cometerem esses crimes poderão ter que sofrer ou suportar.
continua in
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=tema&sec=d645920e395fedad7bbbed0eca3fe2e0&subsec=ec5decca5ed3d6b8079e2e7e7bacc9f2