Aumento extraordinário das rendas vai continuar

A publicação da portaria dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional veio surpreender a as- sociação de inquilinos lisbonenses, que não compreende a aplicação destes coeficientes no ano em que entra em vigor o novo processo de actualização extraordinária de rendas.
Segundo a portaria, ontem publicada, estes aumentos serão de 4,65% para as casas arrendadas antes de 1968, de 4%, para as casas arrendadas nesse ano e de 3,1% para as restantes.
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