Aumento extraordinário das rendas vai continuar
O Governo vai voltar a aplicar em 2007 os factores de correcção extraordinária de renda que desde 1986 agravam a actualização anual das rendas mais antigas. Deste modo, os inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1980 arriscam-se a sofrer dois aumentos em 2007: o primeiro, de 3,1%, motivado pela aplicação destes factores de correcção extraordinária; e o segundo, derivado da entrada em vigor do novo regime de arrendamento urbano, que implicará aumentos muito significativos em função da nova avaliação fiscal dos imóveis.A publicação da portaria dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional veio surpreender a as- sociação de inquilinos lisbonenses, que não compreende a aplicação destes coeficientes no ano em que entra em vigor o novo processo de actualização extraordinária de rendas.
Segundo a portaria, ontem publicada, estes aumentos serão de 4,65% para as casas arrendadas antes de 1968, de 4%, para as casas arrendadas nesse ano e de 3,1% para as restantes.
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