Secções de segurança estão "fora da lei"

O dirigente associativo defende que as referidas secções de segurança não são legitimadas pelo artigo 115º do Decreto-Lei 265/79, que estabelece "Pode transferir-se um recluso para um estabelecimento mais apropriado ao seu internamento em condições de segurança quando exista perigo fundado de evasão, ou o seu comportamento ou estado representem um perigo para a segurança e a ordem do estabelecimento".
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