As uniões de facto

“Esta alteração é um imperativo de equidade e de conformidade constitucional”, uma vez que “não se encontram razões justificativas” para a diferença de datas de início do vencimento destas pensões entre o regime de protecção social da função pública e o regime geral da segurança social, refere em comunicado. Segundo a legislação, as pessoas em união de facto só são consideradas “herdeiras hábeis” após a sentença judicial que lhes fixe o direito a alimentos e a pensão de sobrevivência, apenas devida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do requerimento.
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O Primeiro de Janeiro
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