Ordem dos Advogados ataca agências funerárias

"Trata-se de um fenómeno novo", explicou ao DN Ana Maria Ferreira, referindo-se à prática de actos de procuradoria ilícita por agências funerárias. Segundo esta vogal do conselho distrital de Coimbra da OA, os agentes dessas empresas apresentam-se com cada vez mais frequência nos notários para solicitar escrituras de habilitação de herdeiros. Depois, realizam actos como a liquidação do imposto de selo, a elaboração da relação dos bens da família enlutada e a sua apresentação nas finanças, e até partilhas. "Trata-se de actos que supõem aconselhamento jurídico, próprio de advogados ou solicitadores", explicou a jurista.
Quando estes casos são detectados, logo o respectivo conselho distrital (CD) da OA abre um processo de inquérito, cabendo-lhe também instruí-lo. Ou seja, é da sua competência notificar o sujeito indiciado na prática da procuradoria ilícita, ouvir testemunhas e analisar. No caso de ser apurada a culpa do visado, avança então com uma participação junto do Ministério Público - para que formalize a acusação do crime de procuradoria ilícita -, e requere ao tribunal administrativo que ordene o encerramento do escritório onde o acusado trabalha.
continua in
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