Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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28 novembro 2006

Ordem dos Advogados ataca agências funerárias

O tribunal poderá encerrar centenas de empresas, onde se incluem dezenas de agências funerárias. As queixas partem da Ordem dos Advogados (OA), que as acusa de exercer actividades jurídicas sem que para isso estejam habilitadas. Só o conselho distrital de Lisboa já instaurou 362 processos. No centro do país há um dado novo: o combate à chamada procuradoria ilícita está a centrar-se nas empresas lutuosas.

"Trata-se de um fenómeno novo", explicou ao DN Ana Maria Ferreira, referindo-se à prática de actos de procuradoria ilícita por agências funerárias. Segundo esta vogal do conselho distrital de Coimbra da OA, os agentes dessas empresas apresentam-se com cada vez mais frequência nos notários para solicitar escrituras de habilitação de herdeiros. Depois, realizam actos como a liquidação do imposto de selo, a elaboração da relação dos bens da família enlutada e a sua apresentação nas finanças, e até partilhas. "Trata-se de actos que supõem aconselhamento jurídico, próprio de advogados ou solicitadores", explicou a jurista.

Quando estes casos são detectados, logo o respectivo conselho distrital (CD) da OA abre um processo de inquérito, cabendo-lhe também instruí-lo. Ou seja, é da sua competência notificar o sujeito indiciado na prática da procuradoria ilícita, ouvir testemunhas e analisar. No caso de ser apurada a culpa do visado, avança então com uma participação junto do Ministério Público - para que formalize a acusação do crime de procuradoria ilícita -, e requere ao tribunal administrativo que ordene o encerramento do escritório onde o acusado trabalha.
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Diário de Notícias