Parecer de juízes arrasa revisão do Processo Penal
Uma reforma que não assegura um aumento da celeridade e eficácia da Justiça mas, pelo contrário, abre “brechas inevitáveis”, omite questões fundamentais à investigação criminal e parece procurar “consensos corporativos” sem uma linha de rumo previamente definida, inspirando-se, em algumas situações, em “processos mediatizados envolvendo figuras públicas”.
Estas são apenas algumas das críticas patentes no parecer do Gabinete de Estudos e Observatório dos Tribunais sobre o anteprojecto da revisão do Código de Processo Penal (CPP), elaborado por Fátima Mata-Mouros, antiga magistrada titular do Tribunal Central de Instrução Criminal, José Mouraz Lopes, ex-director do Departamento de Combate à Criminalidade Económica da PJ, e Joaquim Correia Gomes, desembargador na Relação do Porto.
A alteração do regime das escutas telefónicas, segredo de justiça, o alargamento dos procedimentos nos reconhecimentos e a limitação do tempo dos interrogatórios são algumas questões que mais dúvidas levantam aos magistrados, designadamente ao nível da aplicação prática. Os juízes falam de uma revisão legítima, mas “maximalista”, cuja quantidade de artigos com proposta de alteração – já aprovada em Conselho de Ministros – “dificilmente não conflitua com alguns dos princípios estruturais que estiveram na origem do CPP”.
continua in
Estas são apenas algumas das críticas patentes no parecer do Gabinete de Estudos e Observatório dos Tribunais sobre o anteprojecto da revisão do Código de Processo Penal (CPP), elaborado por Fátima Mata-Mouros, antiga magistrada titular do Tribunal Central de Instrução Criminal, José Mouraz Lopes, ex-director do Departamento de Combate à Criminalidade Económica da PJ, e Joaquim Correia Gomes, desembargador na Relação do Porto.
A alteração do regime das escutas telefónicas, segredo de justiça, o alargamento dos procedimentos nos reconhecimentos e a limitação do tempo dos interrogatórios são algumas questões que mais dúvidas levantam aos magistrados, designadamente ao nível da aplicação prática. Os juízes falam de uma revisão legítima, mas “maximalista”, cuja quantidade de artigos com proposta de alteração – já aprovada em Conselho de Ministros – “dificilmente não conflitua com alguns dos princípios estruturais que estiveram na origem do CPP”.
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