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25 novembro 2006

Nova lei TV: regulador poderá suspender emissão em directo

O Governo quer introduzir novos «limites à liberdade de programação» da televisão (TV) e confere à ERC o poder de, em caso de incumprimento, «ordenar a suspensão imediata da emissão», observa o semanário Expresso.

O ministro Augusto Santos Silva recusa, em declarações ao jornal, as acusações de ingerência do Governo nos conteúdos televisivos, argumentando que «a ERC é uma entidade independente».

O anteprojecto de Proposta de Lei de Televisão propõe novas regras para os operadores. Assim, o diploma confere à Entidade Reguladora a autoridade de não conceder licenças de emissão com base na avaliação da qualidade dos projectos apresentados, critérios que o ministro da tutela reconhece serem «subjectivos».

O diploma que está em fase de discussão pública, faz regressar o Canal 2 da RTP à esfera do «Serviço Público de Televisão». Por outro lado, nenhum programa de televisão (assim como a duração e horário de transmissão) poderá ser alterado por um operador senão com uma antecedência de 48 horas, segundo dispõe a proposta do Executivo.
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