Supremo toma duas decisões diferentes sobre o mesmo caso
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu de forma totalmente diferente dois recursos de dois arguidos apresentados no âmbito de um mesmo processo. Em causa estavam dois pedidos de libertação imediata (designados "habeas corpus") dirigidos aos juízes conselheiros por alegadas detenções ilegais. A um dos suspeitos foi dada razão e já foi ordenado o fim da prisão preventiva; ao outro foi negada a liberdade.
Os pedidos de libertação - decididos no passado dia 20 por diferentes colectivos de juízes - assentavam exactamente no mesmo argumento. Indiciados pelos mesmos factos numa investigação da Polícia Judiciária (PJ) do Porto sobre moeda falsa, oa arguidos discordaram do despacho judicial que lhes decretou prisão preventiva e decidiram tentar alterar a medida de coacção. Sob contestação estava a não indicação, por parte da juíza, de que os 500 mil dólares com que foram apanhados em Chaves eram falsos - pormenor indispensável para a qualificação do crime de "passagem de moeda falsa em concerto com o falsificador" por que foram indiciados.
Detidos desde 11 de Novembro, recorreram para a Relação do Porto. Mas, há uma semana, o recurso ainda não tinha saído do tribunal de primeira instância, pelo que decidiram lançar mão daquele expediente excepcional previsto na Constituição (habeas corpus), quando em causa estão detenções ilegais.
continua in
Os pedidos de libertação - decididos no passado dia 20 por diferentes colectivos de juízes - assentavam exactamente no mesmo argumento. Indiciados pelos mesmos factos numa investigação da Polícia Judiciária (PJ) do Porto sobre moeda falsa, oa arguidos discordaram do despacho judicial que lhes decretou prisão preventiva e decidiram tentar alterar a medida de coacção. Sob contestação estava a não indicação, por parte da juíza, de que os 500 mil dólares com que foram apanhados em Chaves eram falsos - pormenor indispensável para a qualificação do crime de "passagem de moeda falsa em concerto com o falsificador" por que foram indiciados.
Detidos desde 11 de Novembro, recorreram para a Relação do Porto. Mas, há uma semana, o recurso ainda não tinha saído do tribunal de primeira instância, pelo que decidiram lançar mão daquele expediente excepcional previsto na Constituição (habeas corpus), quando em causa estão detenções ilegais.
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Etiquetas: Habeas Corpus, Supremo Tribunal de Justiça
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