Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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21 setembro 2007

Supremo trava onda de pedidos de libertação

Dos sete pedidos de habeas corpus que o Supremo Tribunal de Justiça julgou, ontem, apenas um obteve resposta positiva. Desde segunda-feira, primeiro dia útil depois da entrada em vigor das novas leis penais, já deram entrada no Supremo Tribunal de Justiça 20 pedidos de habeas corpus (libertação por prisão ilegal).

Mário Machado, líder de um movimento skinhead em Portugal, é exemplo disso vai manter-se em prisão preventiva, uma vez que os juízes-conselheiros não consideraram a sua situação ilegal. O Ministério Público deduziu acusação contra ele, na sexta-feira, vésperas da entrada em vigor dos novos códigos. O arguido só terá sido notificado no sábado, tendo, aliás, recusado receber o ofício do Ministério Público.
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Jornal de Notícias

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14 fevereiro 2007

Supremo confirma que signatários do “habeas corpus” têm que pagar apenas 480 euros

O Supremo Tribunal de Justiça esclareceu hoje que as custas judiciais do pedido de libertação (“habeas corpus”) de Luís Gomes, pai adoptante da pequena Esmeralda, vão custar no total 480 euros.

Ontem à noite, durante o programa “Prós e Contras” o juiz conselheiro Fisher Sá Nogueira disse que cada um dos dez mil signatários do pedido de “habeas corpus” teria de pagar 480 euros de custas judiciais.

O magistrado explicou que o pagamento se devia ao facto de o pedido ter sido considerado "improcedente" pelo Supremo Tribunal de Justiça.
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Público

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13 fevereiro 2007

Caso Esmeralda: Signatários do habeas corpus pagam 480 €

Todos os signatários do pedido de libertação (habeas corpus) do militar Luís Gomes, preso por sequestro de uma criança de 5 anos que pretende adoptar, terão que pagar custas judiciais de 480 euros, revelou hoje a rádio TSF.

A rádio, contudo, chamou à antena o que disse serem duas versões contraditórias sobre o pagamento destas custas judiciais: a do juiz conselheiro Fisher Sá Nogueira e a do promotor da iniciativa, o advogado Fernando Silva.

«Cada um dos dez mil signatários do »habeas corpus« terão de pagar 480 euros de custas judiciais», garantiu segunda-feira à noite o juiz conselheiro jubilado Fisher Sá Nogueira, no Programa da RTP «Prós e contras», que debatia o tema «A justiça sob suspeita», citado pela TSF.

Sá Nogueira explicou que esse pagamento se deve ao pedido ter sido considerado «improcedente» pelo Supremo Tribunal de Justiça.

«As pessoas assinam muitas vezes sem saber o que põem no papel», reforçou Sá Nogueira, sempre citado pela rádio, que pôs estas suas declarações no ar.
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Diário Digital

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02 fevereiro 2007

Supremo recusa 'habeas corpus' com voto vencido a considerar prisão ilegal

"Milhares de portugueses aguardavam esta decisão. Se calhar os que assinaram a petição de habeas corpus estão frustrados." À porta do Supremo Tribunal de Justiça, o advogado Fernando Silva, um dos autores do pedido de libertação do sargento Luís Gomes, em prisão preventiva por via da acusação de sequestro da sua filha, reage ao "não" dos juízes-conselheiros. Ao seu lado, o colega Calisto Melo brande o voto de vencido do único que lhes deu razão, o juiz Santos Carvalho, para quem existe "uma grosseira ilegalidade quanto à qualificação jurídica dos factos, tal como configurados até ao momento", já que os considera inequivocamente enquadrados "no crime de subtracção de menor e não de sequestro agravado, sendo certo que a moldura penal daquele não autoriza nem consente a medida gravosa de prisão preventiva".
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Diário de Notícias

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01 fevereiro 2007

Comunicado do STJ - Habeas Corpus

HABEAS CORPUS INDEFERIDO

Não se detectou erro grosseiro na determinação do tipo legal de crime.

O Supremo Tribunal de Justiça apreciou hoje o pedido de habeas corpus em favor de Luís Manuel Matos Gomes.

Indeferiu-o, por maioria, por entender que não se constata o fundamento invocado: erro grosseiro de qualificação jurídica do tipo de crime imputado - sequestro, por forma a poder afirmar inequivocamente a ilegalidade da prisão.
Texto integral
aqui.

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23 janeiro 2007

Nove em dez 'habeas corpus' são recusados

Entre 1982 e 2006, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a única instância com competência para decidir sobre habeas corpus, recebeu à volta de 250 petições. Uma média de 10 por ano. Cerca de 90 por cento foram indeferidas.

O habeas corpus é uma providência extraordinária que é usada quando alguém se considera preso ou detido de forma ilegal, existindo para combater os possíveis abusos de poder. A restrição dos pressupostos conduz a que se trate de uma diligência processual muito pouco usada.

"Como medida excepcional que é acaba por ter efeitos muito pouco práticos. Os juízes conselheiros consideram quase sempre insuficientes os pressupostos apresentados", explicou ao DN Carlos Pinto de Abreu, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados. "A maior parte das vezes o habeas corpus é usado para obviar os atrasos dos recursos ordinários que, em média, demoram dois a três meses", acrescentou, frisando que os deferimentos acontecem se os magistrados se deparam com "ilegalidades grosseiras".
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Diário de Notícias

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Petição para libertar militar entregue hoje

O caso de Esmeralda – a menina de cinco anos, da Sertã, disputada pelo pai biológico e pela ‘família adoptiva’ – está centrado no ‘habeas corpus’ que hoje será apresentado no Tribunal de Torres Novas, com o objectivo de libertar o militar, condenado a seis anos de prisão por sequestro. O documento já foi subscrito por mais de 10 mil pessoas. Mas a sua eficácia será nula, segundo disse ontem o penalista Costa Andrade, porque não estão esgotados os meios de recurso ao dispor do arguido.

Ainda sobre a questão do ‘habeas corpus’, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) censurou a forma como está a ser elaborado porque, segundo o seu presidente, António Martins, foi transformado em “folclore” e, para que fosse aceite no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), bastava ser requerido por uma pessoa – qualquer cidadão. Quanto à condenação a que está sujeito o sargento Luís Gomes, soube-se ontem, há um caso semelhante na Madeira.
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Correio da Manhã

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29 dezembro 2006

Supremo toma duas decisões diferentes sobre o mesmo caso

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu de forma totalmente diferente dois recursos de dois arguidos apresentados no âmbito de um mesmo processo. Em causa estavam dois pedidos de libertação imediata (designados "habeas corpus") dirigidos aos juízes conselheiros por alegadas detenções ilegais. A um dos suspeitos foi dada razão e já foi ordenado o fim da prisão preventiva; ao outro foi negada a liberdade.

Os pedidos de libertação - decididos no passado dia 20 por diferentes colectivos de juízes - assentavam exactamente no mesmo argumento. Indiciados pelos mesmos factos numa investigação da Polícia Judiciária (PJ) do Porto sobre moeda falsa, oa arguidos discordaram do despacho judicial que lhes decretou prisão preventiva e decidiram tentar alterar a medida de coacção. Sob contestação estava a não indicação, por parte da juíza, de que os 500 mil dólares com que foram apanhados em Chaves eram falsos - pormenor indispensável para a qualificação do crime de "passagem de moeda falsa em concerto com o falsificador" por que foram indiciados.

Detidos desde 11 de Novembro, recorreram para a Relação do Porto. Mas, há uma semana, o recurso ainda não tinha saído do tribunal de primeira instância, pelo que decidiram lançar mão daquele expediente excepcional previsto na Constituição (habeas corpus), quando em causa estão detenções ilegais.
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