ESPAÇO OFICIOSO
Acórdão n.º 658/2006, D.R. n.º 6, Série II de 2007-01-09 - Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional, por violação do princípio da proibição da indefesa ínsito no direito de acesso ao direito e aos tribunais, consagrado no artigo 20º da Constituição, a norma do artigo 14º do Regime anexo ao Decreto-Lei n.o 269/98, de 1 de Setembro, na interpretação segundo a qual, na execução baseada em título que resulta da aposição da fórmula executória a um requerimento de injunção, o executado apenas pode fundar a sua oposição na alegação e prova, que lhe incumbe, de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo exequente, o qual se tem por demonstrado
Acórdão n.º 659/2006, D.R. n.º 6, Série II de 2007-01-09 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 73º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, interpretado no sentido de não permitir recurso para o Tribunal da Relação de despacho de indeferimento de arguição de nulidade processual, proferido posteriormente à decisão de rejeição de impugnação judicial de decisão administrativa sancionadora de contra-ordenação
Etiquetas: espaço oficioso
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home