Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

07 janeiro 2007

O Direito e o Avesso

Texto do Dr. Rui Pereira

Crime ou tratamento?


O conceito de intervenção ou tratamento não é estático e tem avançado sob o impulso da Ciência Médica.

Nos Estados Unidos, Ashley, uma menina de nove anos – mas com três meses de idade mental devido a uma doença incurável (encefalopatia estática) –, foi sujeita, por iniciativa dos pais, a um “tratamento médico” muito peculiar. O tratamento, que está a causar viva polémica, compreende vários procedimentos, tais como uma terapia com estrogénio, que limita o crescimento, e intervenções cirúrgicas ao peito e ao útero, destinadas a impedir o desenvolvimento sexual.

É provável que um problema semelhante se coloque um dia destes no nosso país. Se assim suceder, é possível, à luz da lei portuguesa, empreender tal tratamento? No fundo, o que se pergunta é se estão em causa verdadeiros actos médicos. Ora, essa qualificação depende, de forma decisiva, de os procedimentos se destinarem, de algum modo, a minorar doença ou sofrimento. Se a resposta for negativa, estaremos perante um crime contra a integridade física grave (até porque implicou a privação de importante órgão do corpo e afectou a capacidade de procriação).
continua in
Correio da Manhã

Etiquetas: