Defensor Oficioso

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18 maio 2007

Aborto: hospitais com médicos que aleguem objecção de consciência pagam intervenção noutra unidade

As instituições de saúde autorizadas a realizar abortos, mas impedidas de os praticar por os profissionais de saúde alegarem objecção de consciência, vão ter de encaminhar as mulheres para outros estabelecimentos e pagar as intervenções, segundo um projecto de portaria do Ministério da Saúde, que deverá regulamentar a lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG), até às dez semanas e a pedido da mulher.

A medida consta do projecto que define as regras "a adoptar nos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à interrupção da gravidez". O diploma, a que a Lusa teve acesso e que está a ser analisado por especialistas, dedica um artigo à objecção de consciência dos profissionais de saúde que sejam contra a IVG e, por isso, se recusem a praticá-la.
continua in
Público

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