Tributação da transmissão onerosa de partes sociais
Alienação por não residentes de participações detidas em empresas com imóveis.
De acordo com a lei fiscal em vigor, os ganhos obtidos em resultado da transmissão onerosa de partes sociais encontram-se, regra geral, sujeitas a tributação em Portugal, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
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Diário EconómicoDe acordo com a lei fiscal em vigor, os ganhos obtidos em resultado da transmissão onerosa de partes sociais encontram-se, regra geral, sujeitas a tributação em Portugal, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
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Etiquetas: partes sociais, tributação
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