Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

18 maio 2007

Tributação da transmissão onerosa de partes sociais

Alienação por não residentes de participações detidas em empresas com imóveis.

De acordo com a lei fiscal em vigor, os ganhos obtidos em resultado da transmissão onerosa de partes sociais encontram-se, regra geral, sujeitas a tributação em Portugal, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
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Diário Económico

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