Despedidos por mútuo acordo caem para metade com nova lei

A queda deve-se à mudança da legislação do subsídio de desemprego que limita o acesso à prestação por via de rescisões negociadas entre patrões e trabalhador. Para as empresas com menos de 250 trabalhadores, a Segurança Social só assegura o pagamento do subsídio de desemprego por rescisões amigáveis a três trabalhadores por ano ou 25% do quadro de pessoal ao longo de um triénio. Para as empresas com mais de 250 trabalhadores, apenas serão admitidas 80 rescisões amigáveis em cada triénio para efeitos de subsídio.
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Etiquetas: despedimento
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