Comissão proíbe base de dados sobre grevistas

A decisão da CNPD surge na sequência de uma participação apresentada, na última semana, pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), dando conta de um despacho da Direcção-Geral de Impostos (DGI) que ordenava aos vários serviços o preenchimento de um mapa com o número mecanográfico e o número de identificação fiscal dos funcionários ausentes por motivo de greve. Dados que teriam de ser enviados para os recursos humanos da DGI num prazo de 48 horas, explicava Paulo Macedo, o director-geral, em ofício interno. O objectivo era efectuar rapidamente os descontos necessários nos vencimentos dos trabalhadores grevistas, com comunicação posterior à Direcção-Geral do Orçamento, no prazo estipulado por um despacho de 15 de Maio do ministro das Finanças.
continua in
Etiquetas: CNPD
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home