Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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28 maio 2007

Finanças confirmam que pais têm de declarar dinheiro doado a filhos

O ministro das Finanças confirma que todas as ofertas em dinheiro entre pais, filhos, avós e netos têm de ser declarados ao Fisco, se ultrapassarem os 500 euros. Do mesmo modo, se esses mesmos donativos forem feitos entre irmãos, tios e sobrinhos ou pessoas de fora do agregado familiar, além de serem declarados, têm de pagar imposto de selo à taxa de 10%.

Apesar de terem passado relativamente despercebidas, estas obrigações fiscais constam na Lei desde 2006, e o seu incumprimento leva ao pagamento de multas. Contudo, Teixeira dos Santos viu-se obrigado a retomar este tema depois de José Sócrates ter desmentido, na Assembleia da República, que existisse sequer a figura de doações entre pais, filhos e cônjuges.
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Jornal de Negócios

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