Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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11 junho 2007

Estado vai a tribunal por impostos ilegais

Accionistas internacionais da banca, telecomunicações e energia exigem 50 milhões de euros por tributação ilegal de dividendos. E alegam que o actual regime é discriminatório face à lei comunitária.

Mais de uma dezena de empresas europeias vão processar o Estado por tributação ilegal de dividendos. Em causa estão mais de 50 milhões de euros e, ao que o Diário Económico apurou, no lote de queixosos estão accionistas de referência da banca, telecomunicações e energia, entre os quais alguns dos principais parceiros estratégicos das maiores cotadas do PSI20.

Ao todo, são mais de 50 milhões de euros que as empresas reclamam ao Estado relativos a 2006. O DE sabe, contudo, que já estão em estudo acções relativas a dividendos de anos anteriores – a lei comunitária permite reclamar impostos até 2003 – e que outras empresas deverão juntar-se a este primeiro lote de processos, entregues nas últimas semanas na Justiça Tributária.
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Diário Económico

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26 maio 2007

Tributação do novo Imposto Automóvel cai 10% em média

O ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos , referiu ontem, em Leixões, que a futura carga fiscal automóvel terá uma redução média de 10%, face ao actual regime. A afirmação foi feita à margem da cerimónia de apresentação do simulador do novo Imposto Automóvel, cujas regras mudam a 1 de Julho.

No entanto, isto não quer dizer que todos os veículos venham a beneficiar de um corte de 10% na tributação. "Haverá uns que, por serem menos amigos do ambiente, poderão ver a sua tributação agravada, mas há outros que, por serem mais eficientes e mais amigos do ambiente, verão a sua situação reduzida", esclareceu.
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18 maio 2007

Tributação da transmissão onerosa de partes sociais

Alienação por não residentes de participações detidas em empresas com imóveis.

De acordo com a lei fiscal em vigor, os ganhos obtidos em resultado da transmissão onerosa de partes sociais encontram-se, regra geral, sujeitas a tributação em Portugal, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
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Diário Económico

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09 abril 2007

A tributação de dividendos na União Europeia

Já foi instaurado contra Portugal um processo junto do Tribunal de Justiça.

Portugal foi recentemente notificado pela Comissão Europeia (CE) para alterar a sua legislação no que diz respeito à tributação sobre os dividendos pagos por sociedades residentes às respectivas casas-mãe quando estas residam, para efeitos fiscais, num outro Estado-membro (EM). No entender da CE, esta tributação é discriminatória porquanto difere, em alguns casos, da tributação imposta aos dividendos distribuídos internamente, motivo pelo qual foi já instaurado ao Estado Português um processo junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE).
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Diário Económico

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