Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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29 junho 2007

Fumo no restaurante sob condições

A nova Lei do Tabaco, votada ontem na Assembleia da República e que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2008, é mais tolerante do que o diploma apresentado pelo Governo e deixa ao critério dos proprietários dos estabelecimentos comerciais, como restaurantes, bares e discotecas com menos de 100 metros quadrados, se querem ser um espaço para não fumadores, para fumadores ou para ambos.

Este recuo na proibição do tabaco leva a Confederação Portuguesa de Prevenção do Tabagismo a falar na legitimação do tabaco nos espaços comerciais públicos. Luís Rebelo, presidente do organismo, diz ao CM: “Esta lei não vai dar em nada e representa uma vitória para os interesses da Tabaqueira e dos proprietários dos estabelecimentos comerciais porque agora legitima que se fume no seu interior. Isto significa o princípio da acomodação do fumador.”
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Correio da Manhã

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