Finanças: Novo regime do património Imobiliário
Quem arrendou uma casa ou um prédio ao Estado poderá ser despejado de imediato e antes de qualquer decisão judicial. Isto é o que está consagrado no artigo 64.º do novo regime do património imobiliário público que entra em vigor no próximo dia 7 de Setembro.
De acordo com o novo diploma, que, segundo uma fonte governamental, é “a maior reforma feita nos últimos 30 anos no sector imobiliário”, o Estado “pode denunciar os contratos de arrendamento antes do termo do prazo ou da sua renovação sem dependência de acção judicial, por motivos de interesse público”. Ou seja, o processo correrá apenas a nível administrativo.
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Correio da ManhãDe acordo com o novo diploma, que, segundo uma fonte governamental, é “a maior reforma feita nos últimos 30 anos no sector imobiliário”, o Estado “pode denunciar os contratos de arrendamento antes do termo do prazo ou da sua renovação sem dependência de acção judicial, por motivos de interesse público”. Ou seja, o processo correrá apenas a nível administrativo.
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Etiquetas: património imobiliário
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