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Código do Registo Civil adia vigência de normas complexas
As alterações ao Código do Registo Civil entraram em vigor no passado domingo, porém continua a não ser possível fazer a partilha dos bens comuns do casal no balcão do divórcio, nem proceder à habilitação de herdeiros numa conservatória ou numa loja do cidadão. Os artigos em causa aguardam regulamentação específica para poderem ser realizados pelos funcionários do registo, a quem o Ministério da Justiça (MJ) garante adequada formação.
Estas são as matérias que mais preocupam José Ribeiro, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN), que critica o facto do código ter entrado em vigor um dia após a sua publicação e afiança que os funcionários do registo não receberam qualquer tipo de formação.
continua in Jornal de NotíciasEtiquetas: registo civil
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