Espaço Oficioso
Acórdão n.º 12/2007, D.R. n.º 235, Série I de 2007-12-06 - Supremo Tribunal de Justiça - As normas dos artigos 74.º, n.º 1, e 110.º, n.º 1, alínea a), ambos do Código de Processo Civil, resultantes da alteração decorrente do artigo 1.º da Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril, aplicam-se às acções instauradas após a sua entrada em vigor, ainda que reportadas a litígios derivados de contratos celebrados antes desse início de vigência com cláusula de convenção de foro de sentido diverso
Etiquetas: espaço oficioso
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home